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Ao atravessar a rua:

Olhe sempre para os lados;
Use sempre a faixa de segurança;
Atravesse em linha reta sem correr;
Evite atravessar na frente ou atrás de automóveis, ônibus e caminhões parados;
Siga as orientações do Policial de Trânsito;
À noite e em dias chuvosos use roupas claras, para ser mais visto pelos motoristas.


No veículo:

Criança menor de 10 anos, só no banco de trás, sempre com o cinto de segurança;
Permaneça sempre sentado, sem colocar braço e cabeça para fora do veículo;
Não passeie no porta-malas e nem na carroceria de caminhonetes;
Subir e descer de ônibus em movimento é perigoso. Espere ele parar.


Na bicicleta:

Não pedale sobre calçadas;
Ande em bicicleta adequada ao seu tamanho;
Cuide de todos os equipamentos de sua bicicleta;
Onde não houver ciclovia ou ciclofaixa, ande próximo ao meio-fio, no mesmo sentido da circulação dos veículos.


Brincadeiras:

Atenção: Rua não é lugar para brincadeiras;
Lugar de brincadeiras é nos parques, praças, jardins e quintais;
Não joque bola, empine pipa ou ande de patins na rua;
Se a bola cair na rua, não corra atrás. Verifique antes se vem carro, e só depois vá apanhá-la.


Guia do Pedestre

Para sua segurança:

Em calçadas: Caminhe sempre do lado direito e longe do meio-fio;
No acostamento: Caminhe no sentido contrário aos veículos e em fila única;
Na chuva: Posicione o guarda-chuva de modo a preservar a visibilidade;
À noite: Use roupas claras, para ser mais visto pelos motoristas;
Para embarcar e desembarcar: Espere o veículo parar;
Para atravessar:
Segure as crianças pelo pulso;
Utilize as faixas de segurança e as passarelas;
Nunca atravesse em curvas, aclives, declives e na frente ou atrás de ônibus ou caminhão parados.


É proibido para o pedestre

Art. 254 do CTB
Permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido;
Cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde exista permissão;
Atravessar as vias dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim;
Utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com autorização da autoridade competente;
Andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea;


Guia do Ciclista

Nunca pegue carona na traseira de veículos;
Cuidado ao passar por carros estacionados: as portas podem abrir e causar acidentes;
Use roupas claras;
Circule à direita da pista e, próximo do meio-fio, no mesmo sentido da circulação dos veículos, onde não houver ciclovia ou ciclofaixa;


É proibido conduzir biclicletas:

Art. 244, § 1º, do CTB
Fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;
Sem segurar o guindom com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras;
Transportando cargas incompatível com suas especificações;
Em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias;
Transportando passageiros fora da garupa e crianças que não tenham, nas circustâncias, condições de cuidar de sua própria segurança.


Equipamentos Obrigatórios:

Exigidos a partir de 1º de Janeiro de 2000 para as bicicletas com aro superior a 20.
Espelho retrovisor do lado esquerdo;
Campanhia;
Sinalização noturna:
Na dianteira (cor branca ou amarela);
Na traseira (cor vermelha);
Nas laterais e nos pedais (qualquer cor).

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