|
Ao atravessar a rua:
Olhe sempre para os lados;
Use sempre a faixa de segurança;
Atravesse em linha reta sem correr;
Evite atravessar na frente ou atrás
de automóveis, ônibus e caminhões
parados;
Siga as orientações do Policial
de Trânsito;
À noite e em dias chuvosos use roupas
claras, para ser mais visto pelos motoristas.
No veículo:
Criança menor de 10
anos, só no banco de trás, sempre
com o cinto de segurança;
Permaneça sempre sentado, sem colocar
braço e cabeça para fora do
veículo;
Não passeie no porta-malas e nem na
carroceria de caminhonetes;
Subir e descer de ônibus em movimento
é perigoso. Espere ele parar.
Na bicicleta:
Não pedale sobre calçadas;
Ande em bicicleta adequada ao seu tamanho;
Cuide de todos os equipamentos de sua bicicleta;
Onde não houver ciclovia ou ciclofaixa,
ande próximo ao meio-fio, no mesmo
sentido da circulação dos veículos.
Brincadeiras:
Atenção: Rua
não é lugar para brincadeiras;
Lugar de brincadeiras é nos parques,
praças, jardins e quintais;
Não joque bola, empine pipa ou ande
de patins na rua;
Se a bola cair na rua, não corra atrás.
Verifique antes se vem carro, e só
depois vá apanhá-la.
Guia do Pedestre
Para sua segurança:
Em calçadas: Caminhe
sempre do lado direito e longe do meio-fio;
No acostamento: Caminhe no sentido contrário
aos veículos e em fila única;
Na chuva: Posicione o guarda-chuva de modo
a preservar a visibilidade;
À noite: Use roupas claras, para ser
mais visto pelos motoristas;
Para embarcar e desembarcar: Espere o veículo
parar;
Para atravessar:
Segure as crianças pelo pulso;
Utilize as faixas de segurança e as
passarelas;
Nunca atravesse em curvas, aclives, declives
e na frente ou atrás de ônibus
ou caminhão parados.
É proibido
para o pedestre
Art. 254 do CTB
Permanecer ou andar nas pistas de rolamento,
exceto para cruzá-las onde for permitido;
Cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes,
ou túneis, salvo onde exista permissão;
Atravessar as vias dentro das áreas
de cruzamento, salvo quando houver sinalização
para esse fim;
Utilizar-se da via em agrupamentos capazes
de perturbar o trânsito, ou para a prática
de qualquer folguedo, esporte, desfiles e
similares, salvo em casos especiais e com
autorização da autoridade competente;
Andar fora da faixa própria, passarela,
passagem aérea ou subterrânea;
Guia do Ciclista
Nunca pegue carona na traseira
de veículos;
Cuidado ao passar por carros estacionados:
as portas podem abrir e causar acidentes;
Use roupas claras;
Circule à direita da pista e, próximo
do meio-fio, no mesmo sentido da circulação
dos veículos, onde não houver
ciclovia ou ciclofaixa;
É proibido
conduzir biclicletas:
Art. 244, § 1º, do
CTB
Fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas
em uma roda;
Sem segurar o guindom com ambas as mãos,
salvo eventualmente para indicação
de manobras;
Transportando cargas incompatível com
suas especificações;
Em vias de trânsito rápido ou
rodovias, salvo onde houver acostamento ou
faixas de rolamento próprias;
Transportando passageiros fora da garupa e
crianças que não tenham, nas
circustâncias, condições
de cuidar de sua própria segurança.
Equipamentos Obrigatórios:
Exigidos a partir de 1º
de Janeiro de 2000 para as bicicletas com
aro superior a 20.
Espelho retrovisor do lado esquerdo;
Campanhia;
Sinalização noturna:
Na dianteira (cor branca ou amarela);
Na traseira (cor vermelha);
Nas laterais e nos pedais (qualquer cor).
|